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Decreto-lei 419/79, de 19 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março - pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT).

Texto do documento

Decreto-Lei 419/79

de 19 de Outubro

O n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, dispõe que as listas de primeiro provimento do pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) serão aprovadas sessenta dias após a publicação daquele diploma.

Tendo sido pedida, em 2 de Abril, na Assembleia da República a ratificação daquele decreto-lei, decidiu então o Ministério da Administração Interna sustar as medidas necessárias à concretização do primeiro provimento do pessoal dos GAT, aguardando qualquer modificação que, eventualmente, fosse introduzida por aquele órgão de soberania.

Aprovado na generalidade em 29 de Junho de 1979 e dada a dissolução da Assembleia da República, há que continuar o processo de primeiro provimento actualizando o n.º 3 do citado artigo de acordo com o lapso de tempo decorrido.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, é prorrogado até ao dia 30 de Setembro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 10 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, AMADEU GARCIA DOS SANTOS.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/19/plain-30780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30780.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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