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Resolução 305/79, de 19 de Outubro

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Sumário

Autoriza algumas alterações nos orçamentos de vários Ministérios.

Texto do documento

Resolução 305/79

Tornando-se indispensável ocorrer a reforços de várias dotações do Orçamento Geral do Estado em vigor, destinados a despesas não previstas e inadiáveis;

Considerando que no actual orçamento do Ministério das Finanças se encontra inscrita dotação provisional adequada para fazer face ao acréscimo das despesas antes referidas:

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/19/plain-209212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-20 - DECLARAÇÃO DD7101 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 305/79, de 19 de Outubro, que autoriza algumas alterações nos orçamentos de vários Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-20 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 305/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242 (suplemento), de 19 de Outubro de 1979

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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