de 19 de Outubro
O Provedor de Justiça propõe a elevação a catorze do número de assessores que compõem, juntamente com os coordenadores, o quadro técnico do seu Serviço, que o coadjuva nas funções específicas do seu cargo.Justifica a sua proposta não só no facto de esse quadro ter sido estabelecido quando não havia ainda nem elementos estatísticos nem experiência segura e adequada em relação às necessidades do Serviço como ainda no acréscimo que, de ano para ano, se vem verificando no número de processos que se movimentam e que os primeiros quatro meses deste ano de 1979 mostram continuar em progressão.
Finalmente, refere a obrigação de dar resposta rápida aos problemas que lhe são postos.
Considerando como válidas as razões apresentadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, de conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 10/78, de 2 de Março:
1 - É aumentado de dois o número de assessores do quadro do pessoal do Serviço do Provedor de Justiça a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º da Lei 10/78, de 2 de Março.
2 - O provimento dos dois novos lugares referidos no número anterior fica condicionado, no corrente ano, à existência de disponibilidades orçamentais adequadas ao reforço da verba por onde são satisfeitos os encargos com o respectivo quadro do pessoal.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 10 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.