Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 551/79, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aumenta de dois o número de assessores do quadro do pessoal do serviço do provedor de Justiça.

Texto do documento

Portaria 551/79

de 19 de Outubro

O Provedor de Justiça propõe a elevação a catorze do número de assessores que compõem, juntamente com os coordenadores, o quadro técnico do seu Serviço, que o coadjuva nas funções específicas do seu cargo.

Justifica a sua proposta não só no facto de esse quadro ter sido estabelecido quando não havia ainda nem elementos estatísticos nem experiência segura e adequada em relação às necessidades do Serviço como ainda no acréscimo que, de ano para ano, se vem verificando no número de processos que se movimentam e que os primeiros quatro meses deste ano de 1979 mostram continuar em progressão.

Finalmente, refere a obrigação de dar resposta rápida aos problemas que lhe são postos.

Considerando como válidas as razões apresentadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, de conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 10/78, de 2 de Março:

1 - É aumentado de dois o número de assessores do quadro do pessoal do Serviço do Provedor de Justiça a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º da Lei 10/78, de 2 de Março.

2 - O provimento dos dois novos lugares referidos no número anterior fica condicionado, no corrente ano, à existência de disponibilidades orçamentais adequadas ao reforço da verba por onde são satisfeitos os encargos com o respectivo quadro do pessoal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 10 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/19/plain-209209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Lei 10/78 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica do Serviço do Provedor de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda