Resultados para o dia 1978-12-14
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Rectifica a lei 65/78 de 13 de Outubro nos seguintes termos: Na tradução do artigo 3º, numero 2, do Protocolo numero 3 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e no texto do novo artigo 29º, onde se lê: «respeitá-la», deve ler-se «rejeitá-la».
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, que revê a Organização Tutelar de Menores.
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Torna público ter o Governo da República Árabe Síria depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre Relações Diplomáticas.
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos Decretos-Leis n.os 353-G/77, de 29 de Agosto, e 887/76, de 29 de Dezembro.
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes da Lei n.º 20/78 e do Decreto-Lei n.º 75-A/78, ambos de 26 de Abril.
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Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade das normas constantes do Despacho n.º 63/78, de 23 de Março, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho n.º 140-A/78, de 15 de Junho, do Ministério da Educação e Cultura.
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De ter sido rectificada a Lei n.º 65/78, de 13 de Outubro, que aprova, para rectificação, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
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1978-12-14 - Portaria 737/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações
Visa clarificar as condições de transporte por caminho de ferro de determinadas categorias de passageiros.
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1978-12-14 - Portaria 738/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fixa a letra E da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, para o chefe do Contencioso da Inspecção de Seguros.
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1978-12-14 - Decreto-Lei 391/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo
Transfere para a Região Autónoma dos Açores as atribuições que vêm sendo exercidas pela Administração Central em matéria de turismo.