Declaração DD7201, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 286, de 14.12.1978, Pág. 2632
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Data:
1978-12-14
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Rectifica a lei 65/78 de 13 de Outubro nos seguintes termos: Na tradução do artigo 3º, numero 2, do Protocolo numero 3 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e no texto do novo artigo 29º, onde se lê: «respeitá-la», deve ler-se «rejeitá-la».
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 65/78, de 13 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, da mesma data, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na tradução do artigo 3.º, n.º 2, do Protocolo 3 à Convenção Europeia dos
Direitos do Homem, Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e no texto do novo artigo 29.º, onde se lê: «respeitá-la», deve ler-se: «rejeitá-la».
Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/14/plain-82517.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/82517.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-10-13 -
Lei
65/78 -
Assembleia da República
Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, também designada Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, concluída em Roma, em 4 de Novembro de 1950, cujo texto em francês e respectiva tradução portuguesa acompanham o presente diploma. São, igualmente, aprovados para ratificação: - o Protocolo nº1 Adicional à Convenção, concluído em Paris, em 20 de Março de 1952; - o Protocolo nº2, que confere ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem competência (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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