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Resolução 233/78, de 14 de Dezembro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos Decretos-Leis n.os 353-G/77, de 29 de Agosto, e 887/76, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução 233/78

O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes dos Decretos-Leis n.os 353-G/77, de 29 de Agosto, e 887/76, de 29 de Dezembro (regulamentação das relações colectivas de trabalho).

Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Novembro de 1978.~ O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/14/plain-211493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211493.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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