Resolução 233/78, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 286/1978, Série I de 1978-12-14.
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Data:
1978-12-14
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos Decretos-Leis n.os 353-G/77, de 29 de Agosto, e 887/76, de 29 de Dezembro.
Resolução 233/78
O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes dos Decretos-Leis n.os 353-G/77, de 29 de Agosto, e 887/76, de 29 de Dezembro (regulamentação das relações colectivas de trabalho).
Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Novembro de 1978.~
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/14/plain-211493.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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