Resolução 235/78, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 286/1978, Série I de 1978-12-14.
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Data:
1978-12-14
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Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade das normas constantes do Despacho n.º 63/78, de 23 de Março, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho n.º 140-A/78, de 15 de Junho, do Ministério da Educação e Cultura.
Resolução 235/78
O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e do Provedor de Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu:
1.º Não emitir qualquer juízo sobre a constitucionalidade das normas constantes do Despacho 63/78, de 23 de Março, do Ministro da Educação e Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1978, na medida em que o referido despacho foi expressamente revogado antes do início do primeiro ano lectivo em que viria a ser efectivamente aplicado;
2.º Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho 140-A/78, de 15 de Junho, do Ministro da Educação e Cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Junho de 1978, que estrutura os cursos complementares do ensino secundário e fixa o plano de estudos.
Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Novembro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/14/plain-211496.pdf ;
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