Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7318, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, que revê a Organização Tutelar de Menores.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 314/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 70.º, onde se lê: «... Código de Processo Penal que não contrariarem a natureza ...», deve ler-se: «... Código de Processo Civil que não contrariarem a natureza ...»;

No n.º 4 do artigo 182.º, onde se lê: «... nos artigos 164.º a 169.º», deve ler-se:

«... nos artigos 174.º e 179.º»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/14/plain-211498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda