Declaração DD7318, de 14 de Dezembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 286, de 14.12.1978, Pág. 2632
-
Data:
1978-12-14
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, que revê a Organização Tutelar de Menores.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 314/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 70.º, onde se lê: «... Código de Processo Penal que não contrariarem
a natureza ...», deve ler-se: «... Código de Processo Civil que não contrariarem a natureza ...»;
No n.º 4 do artigo 182.º, onde se lê: «... nos artigos 164.º a 169.º», deve ler-se:
«... nos artigos 174.º e 179.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/14/plain-211498.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211498.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/211498/declaracao-DD7318-de-14-de-dezembro