Resultados para o dia 1977-06-03
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      Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 102/77, de 27 de Abril, que fixa os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor no continente e ilhas adjacentes, dos insecticidas de uso agrícola e herbicidas destinados à monda química do arroz. 
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      De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério. 
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      Torna público ter entrado em vigor o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela. 
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      Torna pública a lista actualizada das partes contratantes da Convenção europeia relativa ao regime aduaneiro das paletas utilizadas nos transportes internacionais. 
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      Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 50/77, de 12 de Abril, que aprova o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em 21 de Janeiro de 1977. 
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      Introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea). 
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      Define critérios sobre a passagem à situação de adido aos quadros dos oficiais da Força Aérea. 
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      Sujeita à sobretaxa de 60% algumas mercadorias a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76, de 9 de Outubro. 
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         1977-06-03 -
        
        Portaria
        330/77 -
        Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério dos Assuntos Sociais 1977-06-03 -
        
        Portaria
        330/77 -
        Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério dos Assuntos SociaisDefine o sistema de colaboração a prestar entre licenciados em Medicina dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde e dos quadros permanentes dos serviços de saúde das forças armadas. 
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         1977-06-03 -
        
        Portaria
        331/77 -
        Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério dos Assuntos Sociais 1977-06-03 -
        
        Portaria
        331/77 -
        Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério dos Assuntos SociaisDefine o sistema de colaboração a prestar entre médicos especialistas dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde e dos quadros permanentes dos serviços de saúde das forças armadas. 
 
   
   
  
   
  
