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Declaração DD8335, de 3 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 102/77, de 27 de Abril, que fixa os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor no continente e ilhas adjacentes, dos insecticidas de uso agrícola e herbicidas destinados à monda química do arroz.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 102/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro anexo ao despacho, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/03/plain-221950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-27 - Despacho Normativo 102/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor no continente e ilhas adjacentes, dos insecticidas de uso agrícola e herbicidas destinados à monda química do arroz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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