No quadro anexo ao despacho, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
dre.tretas.org
No quadro anexo ao despacho, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor no continente e ilhas adjacentes, dos insecticidas de uso agrícola e herbicidas destinados à monda química do arroz.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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