(ver documento original) Declarações e reservas Bulgária:
Sob a reserva de não se considerar abrangida pelas disposições do artigo 11, parágrafos 2 e 3.
Cuba:
O Governo revolucionário da República de Cuba não se considera abrangido pelas disposições dos parágrafos 2 e 3 do artigo 11 da Convenção.
Hungria:
A República Popular Húngara não será abrangida pelas disposições dos parágrafos 2 e 3 do artigo 11 da Convenção.
Polónia:
A República Popular da Polónia não se considera abrangida pelas disposições dos parágrafos 2 e 3 do artigo 11 da Convenção.
Roménia:
A República Popular Romena não se considera abrangida pelas disposições do artigo 11, parágrafos 2 e 3, da Convenção, respeitante ao regulamento pela via da arbitragem obrigatória dos diferendos sobre a interpretação ou a aplicação da Convenção, a pedido de uma das partes em litígio.
Checoslováquia:
Conforme o parágrafo 1 do artigo 12 da Convenção, a República Socialista Checoslavaca não será abrangida pelas disposições dos parágrafos 2 e 3 do artigo 11 da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Maio de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.