Resultados para o dia 1969-11-08
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Torna público ter o Governo das Maurícias depositado o seu instrumento de adesão à Convenção da Organização Meteorológica Mundial, assinada em Washington em 11 de Outubro de 1947.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º, 3.º e 8.º do orçamento do Ministério.
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Torna público ter o Governo da República Democrática e Popular da Argélia aderido às Convenções Internacionais Relativas ao Transporte de Mercadorias por Caminho de Ferro (CIM) e ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Caminho de Ferro (CIV) e ao Protocolo Adicional às referidas Convenções, assinados em Berna a 25 de Fevereiro de 1961.
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Regula a constituição e funcionamento das comissões consultivas, regionais a que se refere o Decreto-Lei n.º 48905.
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Introduz os produtos abrangidos pelos artigos pautais ex-48.07.07, 90.23.02 e 90.28.04 (Cartão impregnado com látex, Termómetros para usos clínicos e Instrumentos e aparelhos eléctricos ou electrónicos de medida, verificação, regulação ou análise, não especificados), na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 de 25 de Setembro de 1967, dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.
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1969-11-08 - Declaração - Ministério do Exército - 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º, 3.º e 8.º do orçamento do Ministério
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Actualiza as importâncias dos quantitativos das gratificações do serviço de imersão a que se refere o Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45856, de 6 de Agosto de 1964, e do subsídio de embarque para o pessoal especializado em submersíveis quando embarcados nos submarinos e a ele tenham direito.
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Torna público ter o Governo das Maurícias depositado o seu instrumento de adesão à Convenção da Organização Meteorológica Mundial, assinada em Washington em 11 de Outubro de 1947
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Abre créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde, para o ano em curso, destinados a reforçar a verba da alínea b) do n.º 1) do artigo 319.º, capítulo 12.º, e a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário da mesma província.
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Regula o desempenho das funções de direcção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas, a que se refere o Decreto-Lei n.º 41472.