Portaria 24404, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1969, Série I de 1969-11-08.
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Data:
1969-11-08
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Abre créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde, para o ano em curso, destinados a reforçar a verba da alínea b) do n.º 1) do artigo 319.º, capítulo 12.º, e a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário da mesma província.
Portaria 24404
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso:
1.º Um, da importância de 700000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 319.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Equipamento de serviços e edifícios», tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Um, da importância de 1250000$00, a inscrever em adicional, destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde, tomando como contrapartida o saldo do empréstimo contraído pela província no Banco Nacional Ultramarino, nos termos do Decreto 48017, de 2 de Novembro de 1967.
Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/08/plain-247030.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247030.dre.pdf .
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