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Aviso DD4189, de 8 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Democrática e Popular da Argélia aderido às Convenções Internacionais Relativas ao Transporte de Mercadorias por Caminho de Ferro (CIM) e ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Caminho de Ferro (CIV) e ao Protocolo Adicional às referidas Convenções, assinados em Berna a 25 de Fevereiro de 1961.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo da República Democrática e Popular da Argélia aderiu à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Mercadorias por Caminho de Ferro (CIM), à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Caminho de Ferro (CIV) e ao Protocolo Adicional às referidas Convenções Internacionais CIM e CIV, assinados em Berna a 25 de Fevereiro de 1961.

Nos termos do parágrafo 3 dos artigos 67.º da Convenção CIM e 66.º da Convenção CIV e do n.º IV do Protocolo Adicional, estes actos internacionais entram em vigor, em relação à Argélia, a partir de 30 de Outubro de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Outubro de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/08/plain-247029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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