Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Exército, por seu despacho de 1 de Setembro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 2.º
Estado-Maior do Exército
Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro
Despesas com o pessoal:
Artigo 39.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo»:
Da alínea 4 «Adido militar em Pretória» ... -114750$00
Da alínea 8 «Oficiais em comissão de serviço no Quartel-General do S.A.C.L.A.N.T.» ... -85250$00
... -200000$00
Para a alínea 7 «Militares em missão no estrangeiro ou frequentando cursos no estrangeiro» ... +200000$00
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército
Despesas com o pessoal:
Artigo 172.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais e pela acumulação de regências» ... -20000$00
Para o n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... +20000$00
CAPÍTULO 8.º
Encargos gerais do Ministério
Despesas gerais
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 366.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 6) «Subsídios para funerais ...» ... -100000$00
Para o n.º 3) «Publicidade e propaganda» ... +100000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, as alterações relativas a verbas da classe de despesas com o pessoal, mereceram, por despacho de 20 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Outubro de 1969. - O Chefe da Repartição, Joaquim das Neves Santos.