Resultados para o dia 1968-02-22
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Às bases anexas ao Decreto n.º 48077, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a companhia dos Petróleos de Timor, S. A. R. L., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto e outros produtos na província ultramarina de Timor.
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Torna público ter sido depositado o instrumento de adesão da Austrália à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 23191, que manda desafectar do domínio público do Estado vários terrenos situados na freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
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Às bases anexas ao Decreto n.º 48077, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a companhia dos Petróleos de Timor, S. A. R. L., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto e outros produtos na província ultramarina de Timor
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 23191, que manda desafectar do domínio público do Estado vários terrenos situados na freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, na área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Adita dois parágrafos ao art. 139º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.
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Torna público ter sido depositado o instrumento de adesão da Austrália à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961
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1968-02-22 - Portaria 23238 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Dá nova redacção aos n.os 10.º, 11.º e 15.º da Portaria n.º 16915, que estabelece novos preceitos para o exercício do comércio da batata.
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1968-02-22 - Portaria 23239 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Sujeita os armazenistas de batata de consumo à obrigação de adquirir à Junta Nacional das Frutas, ou por seu intermédio, quantitativos correspondentes às compras por eles livremente realizadas, de acordo com as percentagens fixadas pelo referido organismo - Revoga a Portaria n.º 22905.