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Portaria 23237, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Adita dois parágrafos ao art. 139º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 23237

Verificando-se a conveniência de modificar as condições de chamada de sargentos ao exame de admissão ao curso geral de sargentos, de forma a dar maiores possibilidades de

frequência às diversas classes;

Nos termos do artigo 231.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

Ao artigo 139.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, é adicionado o

seguinte:

§ 1.º Os sargentos que não obtiverem aprovação na primeira vez que forem submetidos a este exame serão chamados a repeti-lo para o curso seguinte.

§ 2.º Os sargentos que o desejarem poderão adiar esta segunda chamada ao exame de admissão até três vezes, mediante requerimento ao director do Serviço de Pessoal, apresentado até 90 dias antes do início do curso.

Ministério da Marinha, 22 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/22/plain-130861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130861.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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