Rectificações
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 276, 1.ª série, de 27 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, algumas das bases anexas ao Decreto 48077, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base VIII, n.º 2, onde se lê: «... considerar como abandono qualquer jazigo ...», deve ler-se: «... considerar como abandonado qualquer jazigo ...».
Na base XVII, n.º 2, onde se lê: «... a cocessionária tomará as precauções necessárias ...», deve ler-se: «... a concessionária tomará as precauções necessárias ...».
Na base XXII, n.º 7, onde se lê: «... ser envidadas ao Governo logo que possível.», deve ler-se: «... ser enviadas ao Governo logo que possível.».
Na base XXIII, n.º 3, onde se lê: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre Petróleos, ...», deve ler-se: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre os Petróleos, ...».
Na base XXX, n.º 1, onde se lê: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre Petróleos.», deve ler-se: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre os Petróleos.».
Na base XXXI, onde se lê: «... as regras gerais que vigorarem ... por acréstimos injustificados ...», deve ler-se: «... as regras legais que vigorarem ... por acréscimos injustificados ...».
Na base XXXV:
No n.º 1, onde se lê: «... através do comissário do Governo, ...», deve ler-se: «... através do delegado do Governo, ...».
No n.º 3, onde se lê: «O comissário do Governo apresentará ...», deve ler-se: «O delegado do Governo apresentará ...».
No n.º 4, onde se lê: «...em estreita ligação com o comissário do Governo ...», deve ler-se: «... em estreita ligação com o delegado do Governo ...».
Na base XXXIX, n.º 11, onde se lê: «...transmitidas pelo comissário do Governo, ...», deve ler-se: «... transmitidas pelo delegado do Governo, ...».
Na base XLII, n.º 2, onde se lê: «... outro pelas concessionárias ...», deve ler-se: «... outro pela concessionária ...».
Na base XLVI, n.º 2, onde se lê: «... contrato de concessão e outros subsidiários deste, ...», deve ler-se: «... contrato de concessão e a outros subsidiários deste, ...».
Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.