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Rectificação DD563, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Às bases anexas ao Decreto n.º 48077, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a companhia dos Petróleos de Timor, S. A. R. L., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto e outros produtos na província ultramarina de Timor.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 276, 1.ª série, de 27 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, algumas das bases anexas ao Decreto 48077, determino que se façam as seguintes

rectificações:

Na base VIII, n.º 2, onde se lê: «... considerar como abandono qualquer jazigo ...», deve ler-se: «... considerar como abandonado qualquer jazigo ...».

Na base XVII, n.º 2, onde se lê: «... a cocessionária tomará as precauções necessárias ...», deve ler-se: «... a concessionária tomará as precauções necessárias ...».

Na base XXII, n.º 7, onde se lê: «... ser envidadas ao Governo logo que possível.», deve ler-se: «... ser enviadas ao Governo logo que possível.».

Na base XXIII, n.º 3, onde se lê: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre Petróleos, ...», deve ler-se: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre os

Petróleos, ...».

Na base XXX, n.º 1, onde se lê: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre Petróleos.», deve ler-se: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre os

Petróleos.».

Na base XXXI, onde se lê: «... as regras gerais que vigorarem ... por acréstimos injustificados ...», deve ler-se: «... as regras legais que vigorarem ... por acréscimos

injustificados ...».

Na base XXXV:

No n.º 1, onde se lê: «... através do comissário do Governo, ...», deve ler-se: «... através

do delegado do Governo, ...».

No n.º 3, onde se lê: «O comissário do Governo apresentará ...», deve ler-se: «O delegado

do Governo apresentará ...».

No n.º 4, onde se lê: «...em estreita ligação com o comissário do Governo ...», deve ler-se:

«... em estreita ligação com o delegado do Governo ...».

Na base XXXIX, n.º 11, onde se lê: «...transmitidas pelo comissário do Governo, ...», deve ler-se: «... transmitidas pelo delegado do Governo, ...».

Na base XLII, n.º 2, onde se lê: «... outro pelas concessionárias ...», deve ler-se: «... outro

pela concessionária ...».

Na base XLVI, n.º 2, onde se lê: «... contrato de concessão e outros subsidiários deste, ...», deve ler-se: «... contrato de concessão e a outros subsidiários deste, ...».

Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António

de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/22/plain-254182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-27 - Decreto 48077 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, de conformidade com as bases anexas ao presente decreto, um contrato de concessão com a Companhia dos Petróleos de Timor, S. A. R. L., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gás natural, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outros gases naturais e substâncias salinas na província (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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