rectificações:
Na base VIII, n.º 2, onde se lê: «... considerar como abandono qualquer jazigo ...», deve ler-se: «... considerar como abandonado qualquer jazigo ...».Na base XVII, n.º 2, onde se lê: «... a cocessionária tomará as precauções necessárias ...», deve ler-se: «... a concessionária tomará as precauções necessárias ...».
Na base XXII, n.º 7, onde se lê: «... ser envidadas ao Governo logo que possível.», deve ler-se: «... ser enviadas ao Governo logo que possível.».
Na base XXIII, n.º 3, onde se lê: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre Petróleos, ...», deve ler-se: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre os
Petróleos, ...».
Na base XXX, n.º 1, onde se lê: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre Petróleos.», deve ler-se: «... Regulamento do Imposto de Rendimento sobre osPetróleos.».
Na base XXXI, onde se lê: «... as regras gerais que vigorarem ... por acréstimos injustificados ...», deve ler-se: «... as regras legais que vigorarem ... por acréscimosinjustificados ...».
Na base XXXV:
No n.º 1, onde se lê: «... através do comissário do Governo, ...», deve ler-se: «... atravésdo delegado do Governo, ...».
No n.º 3, onde se lê: «O comissário do Governo apresentará ...», deve ler-se: «O delegadodo Governo apresentará ...».
No n.º 4, onde se lê: «...em estreita ligação com o comissário do Governo ...», deve ler-se:«... em estreita ligação com o delegado do Governo ...».
Na base XXXIX, n.º 11, onde se lê: «...transmitidas pelo comissário do Governo, ...», deve ler-se: «... transmitidas pelo delegado do Governo, ...».
Na base XLII, n.º 2, onde se lê: «... outro pelas concessionárias ...», deve ler-se: «... outro
pela concessionária ...».
Na base XLVI, n.º 2, onde se lê: «... contrato de concessão e outros subsidiários deste, ...», deve ler-se: «... contrato de concessão e a outros subsidiários deste, ...».Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António
de Oliveira Salazar.