Resultados para o dia 1968-01-24
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 23097, que alarga, a título experimental, até aos paralelos 20º N. e 53º N., os limites geográficos das zonas de actividade estabelecidos pelo artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto para as embarcações da pesca de arrasto costeira.
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(sem sumário)
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 23097, que alarga, a título experimental, até aos paralelos 20º N. e 53º N., os limites geográficos das zonas de actividade estabelecidos pelo artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto para as embarcações da pesca de arrasto costeira
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Autoriza o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo e gratuito, à Santa Casa da Misericórdia das Caldas da Rainha, o terreno onde se encontra construído o hospital sub-regional daquela cidade e respectivo logradouro.
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Acrescenta uma condição às condições gerais de acesso, por graduações, de pessoal técnico (oficiais e sargentos), que aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Serviço Postal Militar.
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Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola.
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Reforça verbas das tabelas de despesa dos orçamentes privativos do Hospital do Ultramar e do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano económico de 1967.
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Altera a base III anexa ao Decreto-Lei n.º 47904, de 6 de Setembro de 1967, que autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola um contrato de empréstimo. Autoriza o Ministro do Ultramar, em nome do Estado Português e em representação da província ultramarina de Angola, a celebrar com a referida Companhia um adicional ao contrato realizado nos termos daquele decreto-lei, para efeitos da alteração a que se refere o presente diploma.
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Altera a redacção dos arts. 2º e 5º do Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939.
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1968-01-24 - Portaria 23167 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Substitui as normas DIN 8660 e DIN 8661 de recepção de máquinas-ferramentas mandadas adoptar pela Portaria n.º 22604 e designa as normas que, a partir de 15 de Abril de 1968, devem satisfazer determinadas máquinas.