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Decreto-lei 48218, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo e gratuito, à Santa Casa da Misericórdia das Caldas da Rainha, o terreno onde se encontra construído o hospital sub-regional daquela cidade e respectivo logradouro.

Texto do documento

Decreto-Lei 48218

Ponderado o que ao Governo foi exposto sobre a necessidade de descentralizar a assistência hospitalar nas Caldas da Rainha;

Considerando que se trata de uma cidade, centro de comunicações de região densamente povoada e que, por tal, ali se justifica a criação de um hospital sub-regional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo e gratuito, à Santa Casa da Misericórdia das Caldas da Rainha, o terreno onde se encontra construído o hospital sub-regional daquela cidade e respectivo logradouro, com a área de 19650 m2, demarcado na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, a destacar da mata afecta ao Hospital Termal da Rainha

D. Leonor.

§ 1.º O terreno cedido com o imóvel nele implantado poderá reverter para o Estado, por despacho ministerial, sem direito a qualquer indemnização, se não for aplicado ao fim em

vista.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças do concelho das Caldas da Rainha, o qual constitui título bastante para a efectivação dos respectivos registos, e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 24 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses

Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/24/plain-253564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253564.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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