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Portaria 23165, de 24 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 23165

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar, com a importância de 500000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1821.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 249.º, n.º 2), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar, com a importância de 6000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1821.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas

da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de educação

Despesas com o pessoal:

Artigo 249.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000000$00 N.º 3), alínea b) «Pessoal assalariado - Para pagamento de salários aos monitores

escolares» ... 1000000$00

... 6000000$00

3.º Reforçar, com a importância de 2500000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1821.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola, para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 249.º, n.º 3), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Para pagamento de salários aos monitores escolares», da referida

tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 24 de Janeiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/24/plain-253566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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