Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23097, que alarga, a título experimental, até aos paralelos 20º N. e 53º N., os limites geográficos das zonas de actividade estabelecidos pelo artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto para as embarcações da pesca de arrasto costeira

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, a portaria publicada sob o n.º 23097, no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de Dezembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê: «... do Regulamento da Pesca de Arrasto para as Embarcações da Pesca de Arrasto Costeira ...», deve ler-se: «... do Regulamento da Pesca de Arrasto para as embarcações da pesca de arrasto costeira ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470218.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda