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Portaria 23164, de 24 de Janeiro

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Sumário

Acrescenta uma condição às condições gerais de acesso, por graduações, de pessoal técnico (oficiais e sargentos), que aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Serviço Postal Militar.

Texto do documento

Portaria 23164

Verificando-se que o regulamento aprovado pela Portaria 22118, de 18 de Julho de 1966, não inclui, como condição de graduação e acesso ao posto imediato do pessoal do Serviço Postal Militar, a habilitação com o concurso civil que lhe permita a equiparação prevista no Decreto-Lei 46826, de 4 de Janeiro de 1966;

Considerando a necessidade de evitar os inconvenientes que podem resultar do facto de haver militares graduados sem a necessária formação cultural e técnica;

Considerando ainda que o pessoal do Serviço Postal Militar pode ter de regressar aos CTT em categoria não equiparada à sua anterior hierarquização militar, pelo facto de não estar

habilitado com o respectivo concurso:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

Às condições gerais de acesso, por graduação, do pessoal técnico (oficiais e sargentos) mencionadas no n.º 13.º da Portaria 22118, de 18 de Julho de 1966, é acrescentada a

seguinte:

Estar habilitado com o concurso civil que lhe permita a equiparação prevista nos quadros A e B anexos ao Decreto-Lei 46826, de 4 de Janeiro de 1966.

Ministério do Exército, 24 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da

Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/24/plain-253565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-04 - Decreto-Lei 46826 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Institui o serviço postal militar (S. P. M.), a cargo do Ministério do Exército, destinado a prestar apoio postal às forças militares ou militarizadas sempre que estas se encontrem em situação de dele necessitarem.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-18 - Portaria 22118 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Serviço Postal Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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