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Declaração DD10886, de 24 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23097, que alarga, a título experimental, até aos paralelos 20º N. e 53º N., os limites geográficos das zonas de actividade estabelecidos pelo artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto para as embarcações da pesca de arrasto costeira.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, a portaria publicada sob o n.º 23097, no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 de Dezembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê: "... do Regulamento da Pesca de Arrasto para as Embarcações da Pesca de Arrasto Costeira ...», deve ler-se: "... do Regulamento da Pesca de Arrasto para as embarcações da pesca de arrasto costeira ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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