Resultados para o dia 1967-11-16
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 15.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º, 3.º e 4.º do orçamento do Ministério.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 8.º do orçamento do Ministério.
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De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do orçamento para o corrente ano económico da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
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Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado que a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Bruxelas em 26 de Junho de 1948, é aplicável ao território de S. Vicente.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola.
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Administração-Geral do Porto de Lisboa e o Hospital de Miguel Bombarda a mandarem satisfazer diversas quantias em conta das verbas de despesas de anos económicos findos inscritas nos respectivos orçamentos do actual ano económico.
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Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado que a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Bruxelas em 26 de Junho de 1948, é aplicável ao território de S. Vicente
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Altera o Decreto-Lei 36507, 17 de Setembro de 1947, que promulga a reforma do ensino liceal.
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1967-11-16 - Declaração - Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 15.º do orçamento do Ministério