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Portaria 23010, de 16 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 23010

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ...

5200000$00 Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

600000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 200000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 100000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 100000$00 Artigo 11.º «Abono de família» ... 2000000$00 Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3000000$00 ... 11200000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimento do pessoal dos quadros» ... 4400000$00 Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 800000$00 Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1200000$00 Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ...

1000000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Combustíveis e lubrificantes» ... 3000000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação do pessoal militar a incorporar na província - Recrutas, CSM e COM» ... 800000$00 ... 11200000$00 Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/16/plain-251625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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