Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ...
5200000$00 Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...
600000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 200000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 100000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 100000$00 Artigo 11.º «Abono de família» ... 2000000$00 Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3000000$00 ... 11200000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimento do pessoal dos quadros» ... 4400000$00 Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 800000$00 Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1200000$00 Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ...
1000000$00 Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Combustíveis e lubrificantes» ... 3000000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação do pessoal militar a incorporar na província - Recrutas, CSM e COM» ... 800000$00 ... 11200000$00 Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.