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Aviso , de 16 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado que a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Bruxelas em 26 de Junho de 1948, é aplicável ao território de S. Vicente

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixo da Suíça, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou, em nota datada de 10 de Agosto de 1967, que a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Bruxelas em 26 de Junho de 1948, é aplicável ao território de S. Vicente.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Convenção de Berna e segundo pedido expresso do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, aquela declaração produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1967.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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