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Declaração DD10729, de 16 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do orçamento para o corrente ano económico da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 24 e 27 de Outubro do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1967:

Despesas com o material:

Do artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 6 «Portos»:

Cais, molhes e outras construções portuárias ... -370000$00 Dragagens para conservação de fundos ... -1080000$00 ... -1450000$00 Para o artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Móveis» ... +500000$00 Para o artigo 6.º « Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Veículos com motor» ... +500000$00 Para o artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos industriais» ... +300000$00 N.º 3) «Impressos» ... +50000$00 N.º 4) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... +100000$00 ... +1450000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 2 de Novembro de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/16/plain-251636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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