Aviso DD4397, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 267, de 16.11.1967, Pág. 2019
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Data:
1967-11-16
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Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado que a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Bruxelas em 26 de Junho de 1948, é aplicável ao território de S. Vicente.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixo da Suíça, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou, em nota datada de 10 de Agosto de 1967, que a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Bruxelas em 26 de Junho de 1948, é aplicável ao território de S. Vicente.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Convenção de Berna e segundo pedido expresso do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, aquela declaração produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1967.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Outubro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/16/plain-251631.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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