Resultados para o dia 1966-05-11
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Designa as especialidades das praças do Exército abrangidas nas designações dos n.os 1), 2) e 3) e suas alíneas da tabela n.º 13 de gratificações anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, que fixa os vencimentos dos militares em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Revoga os despachos de 1 de Outubro de 1964 e de 30 de Março de 1965, com determinadas excepções.
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Ao Decreto n.º 46822, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., um contrato de concessão para a prospecção e pesquisa de petróleo bruto na província ultramarina de Angola.
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Torna público ter sido aprovada a emissão de uma nova chapa de notas de 500$00 (chapa 10 - efígie de D. João II) a pôr em circulação pelo Banco de Portugal.
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Ao Decreto n.º 46822, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., um contrato de concessão para a prospecção e pesquisa de petróleo bruto na província ultramarina de Angola
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Designa as especialidades das praças do Exército abrangidas nas designações dos n.os 1), 2) e 3) e suas alíneas da tabela n.º 13 de gratificações anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, que fixa os vencimentos dos militares em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Revoga os despachos de 1 de Outubro de 1964 e de 30 de Março de 1965, com determinadas excepções
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1966-05-11 - Aviso - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública - Repartição do Tesouro
Torna público ter sido aprovada a emissão de uma nova chapa de notas de 500$00 (chapa 10 - efígie de D. João II) a pôr em circulação pelo Banco de Portugal
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1966-05-11 - Decreto 47003 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Regula o provimento dos lugares dos quadros da Organização provincial de Voluntários e da Defesa Civil de Angola superiores aos do grupo G do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
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1966-05-11 - Decreto-Lei 47004 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Estabelece o regime a que fica sujeita no arquipélago da Madeira e apascentação ou a simples entrada de gados caprino e suíno nos baldios, submetidos ou não ao regime florestal, assim como nos terrenos e matas do Estado - Revoga as disposições contidas nos artigos 7.º e 19.º do Decreto n.º 42967, no âmbito das atribuições da Circunscrição Florestal do Funchal.