Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 46822, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., um contrato de concessão para a prospecção e pesquisa de petróleo bruto na província ultramarina de Angola

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 296, suplemento à 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 46822, determino que se façam as seguintes rectificações:

No decreto:

No artigo 61.º, n.º 4, onde se lê: «... nos termos do n.º 1 deste artigo ...», deve ler-se: «... nos termos do n.º 2 deste artigo ...».

No artigo 61.º, n.º 5, onde se lê: «... ao abrigo do disposto no n.º 1 poderão ...», deve ler-se: «... ao abrigo do disposto no n.º 2 poderão ...».

No artigo 61.º, n.º 7, onde se lê: «... estabelecido no n.º 1 deste artigo ...», deve ler-se: «... estabelecido no n.º 2 deste artigo ...».

No artigo 64.º, no n.º 1, onde se lê: «... referidos o n.º 1.º do artigo 66.º, ...», deve ler-se: «... referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 66.º, ...».

No artigo 86.º, onde se lê: «... o período de pesquisas considerado no artigo 4.º, ...», deve ler-se: «... o período de pesquisas considerado no n.º 1 do artigo 4.º, ...».

Na convenção anexa:

No artigo 54.º, n.º 3, onde se lê: «... que forem propriedade da associada ...», deve ler-se: «... que forem propriedade da associação ...».

No artigo 57.º, n.º 1, onde se lê: «... incluindo a alínea b) do n.º 3 do artigo 34.º, ...», deve ler-se: «... incluindo a alínea b), do n.º 3 do artigo 34.º, ...».

Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-31 - Decreto 46822 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., um contrato de concessão para a prospecção e pesquisa de petróleo bruto na província ultramarina de Angola - Considera revogados, por mútuo acordo, os contratos entre o Estado e a Petrangol de 24 de Março de 1953, de 3 de Dezembro de 1955 e de 17 de Outubro de 1957, outorgados, respectivamente, ao abrigo dos Decretos n.os 38832, 40416 e 41295, os quais, bem como o Decreto n.º 44613, são revogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda