Resultados para o dia 1965-08-07
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Aumenta com um escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Barreiro.
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Autoriza o Governo a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional.
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Autoriza o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas necessárias a promover o aumento das dotações de alguns objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento para o corrente ano.
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Abre créditos na província ultramarina de Cabo Verde destinados a ocorrer a determinados encargos.
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano.
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Concede facilidades pautais a importação na província ultramarina de Angola de toda a maquinaria, utensílios, aparelhagem, materiais e quaisquer artigos ou elementos de construção destinados a serem utilizados, incorporados ou consumidos na execução do denominado «Projecto mineiro de Cassinga», conforme os fins previstos no contrato entre o Governo-Geral de Angola e a Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., e a Sociedade Mineira do Lombige, S. A. R. L.
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1965-08-07 - Portaria 21453 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-263, a norma provisória n.º P-263 - Arado, de volta aiveca. Nomenclatura Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
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1965-08-07 - Portaria 21454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-343, a norma provisória n.º P-343 - Parafusos e porcas de aço para metais. Qualidade.
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1965-08-07 - Decreto-Lei 46473 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria
Suspende até 31 de Dezembro de 1965 os artigos 25.º, 27.º, 28.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965, determinando que durante o período de suspensão dos referidos artigos os óleos considerados, comestíveis possam ser tratados, e armazenados em locais destinados à refinação de azeite.