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Portaria 21452, de 7 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 21452
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 350000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 26.º "Diversos encargos - Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea a) "Vencimentos» ... 142000$00
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 21000$00
Artigo 18.º "Missões de estudo» ... 100000$00
Artigo 21.º "Bolsas de estudo» ... 50000$00
Artigo 25.º "Assistência técnica a países africanos» ... 27000$00
Artigo 27.º "Despesas eventuais e não especificadas» ... 10000$00
... 350000$00
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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