Portaria 21451
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um de 150000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 1), alínea g) "Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Subsídio à Diocese», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano;
2.º Um de 50000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado a intercâmbio de filiados da Mocidade Portuguesa.
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Cota.