Portaria 21450
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de se aumentarem as dotações de alguns objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para este ano de forma a poder fazer face aos encargos resultantes da sua execução;
Atendendo a que tais necessidades podem ser satisfeitas pelo produto do empréstimo amortizável denominado "Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», e autorizado pelo Decreto-Lei 46378, de 11 de Junho findo, e por recursos disponíveis da província;
Considerando ainda a urgência imposta pela necessidade de se pagarem despesas criadas por compromissos contratuais assumidos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 14 de Julho do ano em curso:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5.º do n.º I da base XI e pelo n.º 6.º dos mesmos número e base e pela última parte do n.º II da base LVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o Governo-Geral de Angola tome estas medidas:
1) Elimine as previsões destas verbas do orçamento da receita extraordinária do orçamento geral em vigor, substituindo-as pelas que se indicam:
CAPÍTULO IX
Receita extraordinária
Artigo 131.º "Importância dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a»:
1) "Plano Intercalar de Fomento» ... 240000000$00
Artigo 133.º "Outras receitas extraordinárias»:
2) "Imposto das sobrevalorizações a aplicar a»:
a) "Plano Intercalar de Fomento» ... 60000000$00
2) Adite ao mesmo orçamento da receita extraordinária as seguintes rubrica e previsão:
CAPÍTULO IX
Receita extraordinária
Artigo 133.º "Outras despesas extraordinárias»:
4) "Produto do empréstimo amortizável, autorizado pelo Decreto-Lei 46378, de 11 de Junho de 1965, a aplicar a»:
a) "Plano Intercalar de Fomento» ... 200000000$00
3) Substitua pelas seguintes as dotações atribuídas às verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral:
CAPÍTULO XII
Despesa extraordinária
Artigo 1676.º "Plano Intercalar de Fomento»:
1) "Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:
a) "Conhecimento científico do território»:
1) "Cartografia geral» ... 40000000$00
2) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
c) "Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 38000000$00
d) "Esquemas de regadio e povoamento» ... 69500000$00
f) "Crédito agrícola» ... 20000000$00
3) "Pesca»:
a) "Investigação e assistência técnica» ... 10000000$00
c) "Regularização do abastecimento interno do pescado» ... 10000000$00
4) "Energia»:
a) "Estudos, produção, transporte e distribuição: ...»:
1) "Estudos» ... 8000000$00
2) "Produção» ... 6000000$00
3) "Transporte e distribuição» ... 30000000$00
b) "Cobertura de empreendimentos já realizados»:
2) "Lomaum» ... 30000000$00
5) "Indústrias»:
a) "Indústrias extractivas»:
1) "Carta geológica» ... 8000000$00
2) "Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 17000000$00
3) "Fomento mineiro (prospecção, etc.)» ... 4000000$00
b) "Indústrias transformadoras»:
3) "Participação no capital accionista de sociedades de financiamento e desenvolvimento» ... 105000000$00
6) "Transportes e comunicações»:
d) "Transportes aéreos e aeroportos» ... 57000000$00
7) "Turismo»:
a) "Estudo, planeamento e realização dos melhoramentos de turismo» ... 8000000$00
8) "Habitação e melhoramentos locais»:
a) "Habitação» ... 20000000$00
9) "Promoção social»:
a) "Educação» ... 40000000$00
b) "Saúde e assistência» ... 35000000$00
c) "Radiodifusão» ... 8000000$00
2.º Nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, anular o n.º 2) da Portaria 21342, de 18 de Junho último, e que o Governo-Geral daquela província abra um crédito especial de 155877$50, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a dotar a verba do capítulo 12.º, artigo 1676.º, n.º 5), alínea a), n.º 3) "Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas - Fomento mineiro (prospecção, etc.)», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.