Portaria 21454
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-343, a seguinte norma provisória:
P-343 - Parafusos e porcas de aço para metais. Qualidade.
Secretaria de Estado da Indústria, 7 de Agosto de 1965. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.