Resultados para o dia 1964-08-26
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Torna público ter o Governo da Costa do Marfim aderido à Convenção internacional sobre a supressão da falsificação de moeda (com protocolo) e ao Protocolo facultativo relativo à supressão da falsificação de moeda, concluídos em Genebra em 20 de Abril de 1929.
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinho previstas no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036 durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente.
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1964-08-26 - Decreto-Lei 45891 - Ministério do Interior - Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
Atribui um subsídio para falhas ao tesoureiro do conselho administrativo dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
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1964-08-26 - Portaria 20775 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Repartição Central
Cria novos cartões especiais de identidade para uso dos magistrados e do restante pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
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Fixa os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no corrente ano.
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1964-08-26 - Portaria 20777 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, uma quantia, a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 20288.
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1964-08-26 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público ter o Governo da Costa do Marfim aderido à Convenção internacional sobre a supressão da falsificação de moeda (com protocolo) e ao Protocolo facultativo relativo à supressão da falsificação de moeda, concluídos em Genebra em 20 de Abril de 1929
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1964-08-26 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinho previstas no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036 durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente