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Aviso DD4764, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da Costa do Marfim aderido à Convenção internacional sobre a supressão da falsificação de moeda (com protocolo) e ao Protocolo facultativo relativo à supressão da falsificação de moeda, concluídos em Genebra em 20 de Abril de 1929.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto deste organismo internacional, o Governo da Costa do Marfim aderiu à Convenção internacional sobre a supressão da falsificação de moeda (com protocolo) e ao Protocolo facultativo relativo à supressão da falsificação de moeda, concluídos em Genebra em 20 de Abril de 1929.

De harmonia com o disposto no artigo 26, a adesão produz os seus efeitos a partir do 90.º dia depois da data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 23 de Agosto de 1964.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Agosto de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/26/plain-258769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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