Aviso DD4764, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 200, de 26.08.1964, Pág. 1056
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Data:
1964-08-26
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Torna público ter o Governo da Costa do Marfim aderido à Convenção internacional sobre a supressão da falsificação de moeda (com protocolo) e ao Protocolo facultativo relativo à supressão da falsificação de moeda, concluídos em Genebra em 20 de Abril de 1929.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto deste organismo internacional, o Governo da Costa do Marfim aderiu à Convenção internacional sobre a supressão da falsificação de moeda (com protocolo) e ao Protocolo facultativo relativo à supressão da falsificação de moeda, concluídos em Genebra em 20 de Abril de 1929.
De harmonia com o disposto no artigo 26, a adesão produz os seus efeitos a partir do 90.º dia depois da data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 23 de Agosto de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Agosto de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/26/plain-258769.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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