Aviso , de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 200/1964, Série I de 1964-08-26.
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Data:
1964-08-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo da Costa do Marfim aderido à Convenção internacional sobre a supressão da falsificação de moeda (com protocolo) e ao Protocolo facultativo relativo à supressão da falsificação de moeda, concluídos em Genebra em 20 de Abril de 1929
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto deste organismo internacional, o Governo da Costa do Marfim aderiu à Convenção internacional sobre a supressão da falsificação de moeda (com protocolo) e ao Protocolo facultativo relativo à supressão da falsificação de moeda, concluídos em Genebra em 20 de Abril de 1929.
De harmonia com o disposto no artigo 26, a adesão produz os seus efeitos a partir do 90.º dia depois da data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 23 de Agosto de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Agosto de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468939.dre.pdf .
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