A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20775, de 26 de Agosto

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Sumário

Cria novos cartões especiais de identidade para uso dos magistrados e do restante pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 20775

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º Criar, conforme modelos anexos a esta portaria, novos cartões especiais de identidade, um para uso dos magistrados da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e outro para os restantes funcionários da mesma Direcção-Geral, com as discriminações dos direitos e privilégios que a lei lhes reconhece.

2.º Que os cartões sejam passados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, autenticados com a assinatura do director-geral, sob o selo branco da respectiva Direcção-Geral, que será também aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

3.º Que os cartões sejam substituídos todas as vezes que se verifiquem promoções ou qualquer outra alteração na situação dos respectivos titulares e recolhidos pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhes tenham sido concedidos.

Ministério das Finanças, 26 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original) Nota: - Os cartões serão brancos com as dimensões de 10,5 mm x 74 mm e terão em diagonal, verde e encarnada, uma faixa, impressa a partir do canto superior esquerdo.

No centro será colocada a fotografia do funcionário.

Ministério das Finanças, 26 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/26/plain-258766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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