1.º Criar, conforme modelos anexos a esta portaria, novos cartões especiais de identidade, um para uso dos magistrados da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e outro para os restantes funcionários da mesma Direcção-Geral, com as discriminações dos direitos e privilégios que a lei lhes reconhece.
2.º Que os cartões sejam passados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, autenticados com a assinatura do director-geral, sob o selo branco da respectiva Direcção-Geral, que será também aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.
3.º Que os cartões sejam substituídos todas as vezes que se verifiquem promoções ou qualquer outra alteração na situação dos respectivos titulares e recolhidos pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhes tenham sido concedidos.
Ministério das Finanças, 26 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original) Nota: - Os cartões serão brancos com as dimensões de 10,5 mm x 74 mm e terão em diagonal, verde e encarnada, uma faixa, impressa a partir do canto superior esquerdo.
No centro será colocada a fotografia do funcionário.
Ministério das Finanças, 26 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.