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Decreto-lei 45891, de 26 de Agosto

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Sumário

Atribui um subsídio para falhas ao tesoureiro do conselho administrativo dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 45891

1. Nos termos do Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, e dos artigos 1.º e 6.º do Decreto-Lei 40872, de 23 de Novembro de 1956, vem sendo atribuído, respectivamente, aos tesoureiros dos comandos distritais da Polícia de Segurança Pública de Lisboa e do Porto um abono para falhas.

2. Parece justo que ao tesoureiro do conselho administrativo dos Serviços Sociais da Corporação, criado pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, seja também atribuído um abono para falhas de quantitativo aproximado ao que vêm percebendo os referidos tesoureiros, uma vez que aquele conselho centraliza toda a actividade administrativa no domínio social da Polícia de Segurança Pública.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao tesoureiro do conselho administrativo dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública é atribuído um abono para falhas no montante mensal de 300$00.

§ único. O abono a que se refere o corpo deste artigo é devido desde 1 de Janeiro de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Agosto de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/26/plain-258765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-02-26 - Decreto 39550 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o Regulamento da Polícia de Segurança Pública e publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1956-11-23 - Decreto-Lei 40872 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Eleva para o dobro o respectivo valor-base das gratificações, abonos e outras remunerações acessórias de idêntica natureza, quando fixadas em lei, concedidas aos servidores do Estado - Substitui a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33834 e dá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º e 4.º do artigo 4.º do mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-29 - Portaria 173/77 - Ministério da Administração Interna

    Adita um parágrafo ao artigo 63.º da Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961 - abono mensal ao tesoureiro do conselho administrativo do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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