Portaria 20776, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 200/1964, Série I de 1964-08-26.
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Data:
1964-08-26
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Secções desta página::
Fixa os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no corrente ano.
Portaria 20776
De harmonia com o n.º IV das observações a todas as tabelas do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo
Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958;
Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:
Para embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional: 19.
Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 49.
Ministério da Marinha, 26 de Agosto de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/26/plain-258767.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258767.dre.pdf .
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