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Portaria 20776, de 26 de Agosto

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Sumário

Fixa os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no corrente ano.

Texto do documento

Portaria 20776

De harmonia com o n.º IV das observações a todas as tabelas do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958;

Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:

Para embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional: 19.

Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 49.

Ministério da Marinha, 26 de Agosto de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/26/plain-258767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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