Resultados para o dia 1964-04-13
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Torna público ter o Conselho de Ministros esclarecido que os funcionários ou empregados dos corpos administrativos, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e dos organismos de coordenação económica, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42046, poderão ser promovidos a lugares superiores aos do grupo T, independentemente das habilitações mínimas exigidas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26115, quando hajam sido admitidos anteriormente à data da publicação do mencionado decreto-l (...)
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Torna público ter o Conselho de Ministros esclarecido que os funcionários ou empregados dos corpos administrativos, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e dos organismos de coordenação económica, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42046, poderão ser promovidos a lugares superiores aos do grupo T, independentemente das habilitações mínimas exigidas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26115, quando hajam sido admitidos anteriormente à data da publicação do mencionado decreto-l (...)
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1964-04-13 - Decreto-Lei 45656 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Determina que a chefia do serviço de saúde afecto ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana passe a competir a um oficial superior médico.
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o Fundo das Casas Económicas a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza igualmente a 4.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 135.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério da Justiça.
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Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o novo boletim de abono de família, modelo C. P. - D 30 (n.º 679 do catálogo - Diversos da Imprensa Nacional de Lisboa), que substitui o aprovado pela Portaria n.º 16742.
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Eleva de 24000 contos o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42518, de 21 de Setembro de 1959, com destino ao financiamento de empreendimentos que se encontrem incluídos no II Plano de Fomento e sejam devidamente aprovados.
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Dá nova redacção ao & único do artigo 46º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada promulgado pelo Dec n.º 44884 de 18 de Fevereiro de 1963.
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, no estado de armamento normal, a lancha de fiscalização Hidra, que ficará pertencendo à classe Argos.