Considerando que, pela legislação em vigor (Decreto-Lei 41879, de 26 de Setembro de 1958), aquele lugar só pode ser desempenhado por um tenente-coronel médico ou por um coronel médico;
Considerando que, nas circunstâncias actuais, tal limitação dificulta o seu recrutamento, havendo toda a vantagem em o lugar poder ser desempenhado também por um major médico;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A chefia do serviço de saúde afecto ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana passa a competir a um oficial superior médico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.