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Portaria 20510, de 13 de Abril

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Sumário

Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o novo boletim de abono de família, modelo C. P. - D 30 (n.º 679 do catálogo - Diversos da Imprensa Nacional de Lisboa), que substitui o aprovado pela Portaria n.º 16742.

Texto do documento

Portaria 20510

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, o novo boletim de abono de família, modelo C. P. - D 30 (n.º 679 do catálogo - Diversos da Imprensa Nacional de Lisboa), anexo à presente portaria, e que deverá substituir idêntico modelo aprovado pela Portaria 16742, de 23 de Junho de 1958.

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados, com a necessária adaptação, os impressos actualmente em uso.

3.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita em papel do formato normal A 4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 13 de Abril de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 13 de Abril de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/13/plain-273835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-02 - Portaria 492/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova os impressos modelo C. P. - D 5.1 - Boletim de abono de família, e modelo C. P. - D 16.15 - Boletim de prestações complementares de abono de família.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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