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Portaria 20511, de 13 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao & único do artigo 46º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada promulgado pelo Dec n.º 44884 de 18 de Fevereiro de 1963.

Texto do documento

Portaria 20511

Torna-se necessário alterar a doutrina do § único do artigo 46.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, de forma a permitir que segundos-criados possam concorrer à classe dos despenseiros.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Decreto 44884, que o § único do artigo 46.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Arruada passe a ter a seguinte redacção:

Art. 46.º ............................................................

§ único. Nos concursos para a classe dos despenseiros apenas podem ser admitidos primeiros-cozinheiros e primeiros-criados; desde que tenham dois anos de serviço efectivo, também podem ser admitidos segundos-cozinheiros, segundos-criados e padeiro.

Ministério da Marinha, 13 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/13/plain-130917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130917.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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