Resultados para o dia 1962-09-27
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Ao Decreto n.º 44558, que abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do mesmo Ministério destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 289.º-A, capítulo 20.º, do vigente orçamento do referido Ministério.
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 19332, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina de Moçambique.
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Ao Decreto n.º 44558, que abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do mesmo Ministério destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 289.º-A, capítulo 20.º, do vigente orçamento do referido Ministério
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 19332, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina de Moçambique
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Revoga o Decreto-Lei n.º 42427, de 3 de Agosto de 1959 e, bem assim, os Decretos-Leis n.os 33742, 37527 e 41124, respectivamente, de 28 de Junho de 1944, de 17 de Agosto de 1949 e de 22 de Maio de 1957, relativos à zona de protecção ao conjunto de instalações da Marinha no Alfeite e à futura Academia Militar.
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Define as zonas de segurança das instalações navais do Alfeite, situadas nos concelhos de Almada e Seixal, que ficam sujeitas ao regime de servidão militar.
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Prorroga por mais um ano o prazo referido no artigo único do Decreto-Lei n.º 44138, de 30 de Dezembro de 1961, relativo à prorrogação do disposto no Decreto-Lei n.º 42374, de 9 de Julho de 1959, que concede determinadas facilidades aduaneiras na importação do algodão exótico e na exportação dos produtos fabricados pela indústria algodoeira.
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1962-09-27 - Decreto-Lei 44605 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Mantém em vigor até 31 de Agosto de 1963 o Decreto-Lei n.º 42375, de 9 de Julho de 1959, que cria o Fundo de Estabilização do Algodão. Determina que incida apenas sobre os algodões ultramarinos da colheita de 1962 a taxa prevista na alínea a) do artigo 5.º do referido decreto-lei.
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Regula a situação dos militares que, não se encontrando na efectividade de serviço, aceitaram ou venham a aceitar convites dos conselhos de defesa das províncias ultramarinas para prestarem voluntàriamente serviço.
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1962-09-27 - Decreto 44607 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Sujeita a autorização prévia da Direcção-Geral dos Combustíveis a construção de caldeiras e actualiza o valor das multas devidas pela execução do Regulamento das Caldeiras - Revoga o Decreto n.º 9657.