Declaração , de 27 de Setembro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 19332, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina de Moçambique
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto da Portaria 19332, publicada pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 180, 1.ª série, de 7 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... delimitada pelos meridianos 30º 10' e 32º e 19' E. Greenwich ...», deve ler-se: «... delimitada pelos meridianos 32º 10' e 32º 19' E. Greenwich ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468268.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-08-07 -
Portaria
19332 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina da Moçambique.
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