Portaria 19332, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1962, Série I de 1962-08-07.
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Data:
1962-08-07
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Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina da Moçambique.
Portaria 19332
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, a partir da entrada em vigor desta portaria, a área do distrito de Lourenço Marques delimitada pelos meridianos 30º 10' e 32º 19' E. Greenwich e pelos paralelos 25º 43' e 26º 24' S.
Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Moreira Rato.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/07/plain-264349.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264349.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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