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Portaria 19332, de 7 de Agosto

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Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina da Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19332

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, a partir da entrada em vigor desta portaria, a área do distrito de Lourenço Marques delimitada pelos meridianos 30º 10' e 32º 19' E. Greenwich e pelos paralelos 25º 43' e 26º 24' S.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Moreira Rato.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/07/plain-264349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264349.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-09-27 - DECLARAÇÃO DD11790 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19332, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-27 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19332, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina de Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1963-02-15 - Portaria 19705 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga por mais um ano o prazo estabelecido na Portaria 19332, de 7 de Agosto de 1962, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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